Redes Social

Estatuto


E S T A T U T O


CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede
Art. 1º - A Associação Auto Show Lazer de Araranguá, doravante denominada pela sigla AASLA, fundada em 12 de Maio de 2011, constituída por tempo indeterminado e ilimitado numero de associados, é uma associação de natureza esportiva, teatral, educacional, assistencial, cultural e de lazer, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Araranguá.
Art. 2º - Em observância a Lei, a AASLA não distribuirá entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores quaisquer resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando-se a desenvolver e fomentar o esporte e atividades similares que de uma forma ou de outra fortaleçam a educação e cultura do povo brasileiro, auxiliando no lado social e humano da sociedade.
Parágrafo Primeiro – A AASLA deverá adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
Parágrafo Segundo - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Municipal 2073 de 2001, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
Parágrafo terceiro - Na hipótese de perda da qualificação OSCIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica também qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AASLA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião ou qualquer outra forma de discriminação.
Art. 4º - A associação não poderá participar de atividades político-partidária, religiosa, filosófica, bem como, discutir sobre tais temas em sua sede social e em suas sessões.
Parágrafo Único – A AASLA se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos e materiais, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações filantrópicas e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 5º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará suas ações e atividades por Regulamentos e normas aprovadas em Assembléia Geral, assim como, restante da legislação em vigor, que lhe for aplicável.

CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 6º - A AASLA foi instituída com as seguintes finalidades e objetivos:
a) Promover de forma gratuita eventos com cunho esportista, teatral, educacional e lazer, para arrecadação de fundos financeiros e fisicos para Entidades Filantrópicas, Asilos, Albergues, Orfanatos e Moradores.
b) promover gratuitamente a educação através do desenvolvimento do esporte no Estado de Santa Catarina e no Brasil, atuando em áreas que visem permitir, dentro de suas finalidades;
c) Desenvolver e realizar estudos, pesquisas, projetos e programas.
d) Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins;
Paragrafo Único – Produzir e divulgar informações e conhecimentos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;

CAPÍTULO II
Dos Objetivos
A AASLA pode, na consecução de suas finalidades, utilizar todos os meios permitidos em lei, especialmente para alcançar os seguintes objetivos sociais:
I - Promover e apoiar publicações, edição própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, cultural, esportista e artística, vídeos, filmes fotos, exposições, programa de rádio difusão, internet, ou quaisquer outros meios de divulgação e comunicação, dentro das necessidades inerentes às atividades da AASLA;
II - Organizar, realizar, promover, participar e patrocinar cursos, palestras, simpósios, conferências, congressos e estudos visando ao alcance de seu objetivo social;
III - Promover campanhas de arrecadação de fundos para promoção e apoio de suas atividades;
IV - Realizar gravação, edição e divulgação de imagens e depoimentos, relacionados com suas diversas atividades;
Paragrafo Único – Praticar quaisquer atos e atividades necessários à execução de sua finalidade, mesmo que não estejam listados neste Estatuto.

CAPÍTULO IV
Para consecução dos seus objetivos:
a) Na execução de projetos, programas, planos de ações correlatas, A AASLA poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, seja por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
b) Coordenar e dirigir a nível municipal a prática de esportes, exercendo a função técnica-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, automotivo, ciclistico e teatral inclusive com ênfase cultural, educativa, acrobática e social;
c) Arregimentar e congregar os associados, moto clubes, jipeiros, automotivos em geral, divulgando e planejando grandes atividades que fortaleçam o esporte no município;
d) Representar e defender os interesses do motociclismo, automotivo catarinense, perante os organismos públicos nos Municípios, Estado e País, os associados moto clubes, automotivos e equipes em geral, associados na AASLA em todos eventos, atividades similares ou que diga respeito ao esporte e lazer;
e) Elaborar e estabelecer a política, as normas e aprovar Regulamentos da AASLA em Assembléia, como forma de melhor organizar e administrar o esporte e lazer na região;
f) Representar judicialmente ou visando defender os interesses do esporte e lazer no Município, Estado e País, representando seus associados, perante o poder e órgãos públicos e ou particulares;
g) Combater, recriminar e coibir todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o esporte;
h) Defender, reivindicar, protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS e BENEFÍCIOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.
i) Difundir e incentivar no Município à prática de todas as modalidades e categorias do esporte como forma de lazer, entretenimento e turismo;
j) Prestar auxílio e incentivar a constituição e organização de novas entidades;
L) Promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Municipio, a realização de encontros, eventos, campeonatos e demais atividades conforme orientações e regra do Regulamento de Eventos e do calendário estadual ou municipal;
m) Organizar, planejar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos esportistas no Municipio, divulgando-o da melhor forma possível e buscando evitar o conflito e coincidência de Encontros nas mesmas datas simultaneamente;
n) Instituir e expedir, no âmbito de sua competência, normas e regras sob a forma do Regulamento, que ficam obrigados os associados na entidade que organizam encontros, eventos e atividades similares da AASLA;
o) Cumprir e fazer cumprir pelos seus associados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
p) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra editada pela AASLA e pelo Poder Público competente;
q) Decidir a respeito da participação de associados, entidades em geral, em reuniões, atividades, encontros e eventos realizados fora da respectiva jurisdição, inclusive em cidades interioranas, quando representando a AASLA;
r) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do Municipio;
s) Unir e desenvolver o esporte de forma saudável, respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;
t) Contribuir no encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar e representar o esporte catarinense.
Paragrafo Primeiro – Para atendimento a suas finalidades e em caso de necessidade, poderá a Diretoria contratar um profissional para representar a entidade e ou aos associados.

CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 7º - A AASLA é assim constituída:
a) Associados fundadores
b) Associados efetivos
c) Moto Clubes, Automotivos e Equipes em geral a ela associados diretamente.
Art. 8º - É considerado associado Fundador toda a pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da AASLA, passando a ser Associado Efetivo nato.
Art. 9º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física que assinar a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o caput deste artigo.
Art. 10 - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da AASLA.
Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral.
Art. 11 - Os Associados efetivos poderão deixar de ser associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Efetivos perderão a capacidade de associados se deixarem de atuar na entidade durante um ano, sem justificativa prévia. Para voltarem às atividades de associados efetivos, deverão solicitar à Diretoria Executiva, que examinará o pedido e informará sua decisão na próxima Assembléia Geral.
Art. 12 - Os Associados poderão ser excluídos desta categoria por decisão, da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa: ao acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros. Obrigatoriamente, a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria simples dos presentes, desde que seja observado o quorum exigido neste estatuto para realização da assembléia geral.
Art. 13 - São direitos dos Associados:
a) participar das atividades da AASLA;
b) ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos da AASLA;
d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;
Parágrafo único: O Associado para votar e ser votado nas assembléias gerais deverá fazer parte do quadro social, seis meses antes da realização das assembléias.
Art. 14 - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.
Art. 15 - São deveres dos Associados:
a) acatar as decisões dos órgãos da AASLA;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem destinados;
d) agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.
Art. 16 - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 17 - A AASLA poderá intervir em seus associados bem como autorizá‑los a intervirem, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos órgãos internos ou para restabelecer a ordem, ou ainda para fazer cumprir decisão de Assembléia Geral ou da Justiça.
Art. 18 - Serão admitidos como associados os motociclistas, automotivos, ciclistas, artistas teatrais, senhores e senhoras de terceira idade, independentes ou participantes de grupos, que deverão adquirir a Carteira ou Cartão de Associado da AASLA, se instituído, conforme regras de classificação e admissão prevista no Estatuto.

CAPÍTULO Vl
Da Administração
Art. 19 - A AASLA é constituida por:
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV – Departamentos.
Da Assembléia Geral
Art. 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da AASLA será formada por todos os Associados, nos termos deste Estatuto.
Paragrafo Único - O direito à participação na Assembléia Geral dependerá do Associado cumprir o Estatuto e o Regimento da AASLA.
Art. 21 - São finalidades da Assembléia Geral:
a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
h) eleger, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;
I) julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instancia, os seus próprios membros.
Art. 22 - A Assembléia Geral da AASLA se reunirá:
a) Ordinariamente, uma vez por ano no mês de junho, a devendo ser convocada conforme prevê este estatuto.
b) Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente da AASLA ou quando requerida a sua convocação por, no mínimo um quinto (1/5) dos associados, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, quando deliberará exclusivamente sobre a matéria que houver dado causa à convocação.
Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria Executiva, poderá ser convidado a participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da AASLA que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito a voto.
Art. 23 - A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, instalar-se-á, em 1ª chamada, com a presença de dois terços (2/3) de seus associados, em 2ª chamada, quinze minutos após é encerrada a lista de presença e inicia-se a assembleia geral com o número de associados presentes, não sendo permitido o ingresso de associados após este prazo.
Paragrafo Unico - Para o critério do quorum mínimo previsto no artigo anterior na instalação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, será contabilizado o número de associados e equipes associadas até 30 dias antes da respectiva Assembléia.
Art. 24 - Compete ao Presidente da Assembléia, presidir às sessões, assistidos de seu Secretário-Geral e ou na sua ausência por seu substituto ou por outro eleito no instante;
Art. 25 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado o caso de alteração estatutária, extinção e destituição da diretoria, prevista neste Estatuto.
Art. 26 - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de edital afixado na sua sede e em outros locais públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.


Da Diretoria
Art. 27 - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Financeiro.
Art. 28 - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de cinco (05) anos, sendo permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Pargrafo unico - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trimestre, por convocação do Presidente da AASLA ou de seu substituto, convocando-se sempre que necessário os órgãos de cooperação, deliberando com maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto o voto de desempate.
Art. 29 - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento Interno
b) designar Comissões para os encargos que apresentarem;
c) criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;
e) participar ativamente das atividades comunitárias;
f) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
Art. 30 - Compete ao Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da AASLA cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ”ad-referendun” da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 31 - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em suas funções.
Art. 32 - Compete ao Secretário Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da AASLA junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;
d) redigir atas de todas as reuniões.
Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.
Parágrafo Único – Quando da prestação de contas, deverão serem observadas as seguintes determinações:
a)     a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileira de Contabilidade;
b)     que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se a certidão negativa municipal de tributos, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c)     a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 34 - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.
Art. 35 - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.
Art. 36 - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da AASLA que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
Art. 37 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 38 - No caso ter mais de 50% de cargos vagos na Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso de vaga do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 39 - Qualquer membro da diretoria que for destituído por Assembléia ou não cumprir o mandato por renúncia, excetuado motivo extremamente relevante, torna-se inelegível a qualquer cargo nas próximas duas eleições.
Art. 40 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil serão formados por dois (02) membros titulares, eleitos de dois em dois anos pelos associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-­lhe em particular:
Parágrafo Primeiro - O conselho fiscal será dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Parágrafo Segundo - A destituição da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal só poderá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira chamada, ou em segunda chamada após trinta minutos, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.

CAPITULO VIl
Das Assembléias Gerais
a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares.
b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 41 - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realiza­das emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Art. 42 - O Conselho Fiscal - reúne ordinariamente todos os anos, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da AASLA e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Art. 43 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.

CAPITULO VIll
Das Penalidades
Art. 44 - Com o objetivo de manter a ordem do esporte, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a AASLA poderá aplicar à seus Associados bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 45 - Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da AASLA decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica que violar as normas constantes neste Estatuto e Regimento Interno.
Art. 46 - Quanto às penalidades, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou proposto a exclusão pela Diretoria, o associados que:
a) Que não cumprir o Estatuto e o Regimento Interno em vigor;
b) Se por qualquer forma puser em causa o bom nome ou reputação de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Departamentos, e demais Associados;
c) Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da Associação;
d) Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação ou a integridade fisica de outro associado;
Art. 47 - Das decisões e penalidades aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao Associado, cabe sempre o recurso e ampla defesa, por escrito para a Assembléia Geral, até 30 minutos antes do inicio da mesma, que julgará em última instância.



CAPÍTULO IX

Do Fundo Social e Patrimônio
Art. 48 - O Patrimônio e Fundo Social da AASLA destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos;
c) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação.
Art. 49 - Os bens imóveis pertencentes à AASLA somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.
Art. 50 – A AASLA terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a) As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
d) os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela promovida.
e) recursos provenientes de financiamentos e empréstimos;
g) Recursos provenientes de patrocínios;
h) Rendimentos de serviços ou venda de publicações, propaganda, e outros materiais publicitários.
Art. 51 - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) a observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
b) a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AASLA.
c) Certidão de Regularidade junto ao FGTS.
d) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a AASLA e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
Art. 52 - O balancete fiscal da entidade encerra-se anualmente, obrigatoriamente no mês de junho.
Art. 53 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da AASLA no território nacional.

CAPÍTULO X
Das Eleições
Art. 54 - As eleições da AASLA serão realizadas durante o mês de junho a cada cinco anos, pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 8º do caput.
Art. 55 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.
Art. 56 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo Segundo – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
Art. 57 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os associados:
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça;
h) os que a Lei assim determinar.
Paragrafo Único – A Comisão eleitoral deverá exigir atestado de bons antecedentes, folha corrida, certidões negativas e documentos pertinentes a conduta do associado.

CAPÍTULO Xl
Da Reforma do Estatuto
Art. 58 - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação após trinta minutos, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Parágrafo Único: a decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.

CAPÍTULO Xll

Da Extinção e Destino do Patrimônio
Art. 59 - A extinção da AASLA somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da AASLA, após serem saldados as dívidas existentes, será destinado a Entidades semelhantes e inscritas no Conselho Municipal de Desporto, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidirem sobre este assunto.

CAPÍTULO Xlll
Disposições Finais e Transitórias
Art. 60 - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos objetivos propostos.
Art. 61. – Havendo necessidade, há a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;
Art. 62 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
Art. 63 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente, após a sua aprovação.

Araranguá, 13 de maio de 2011.

                    Bruno Giovani Preussler                             Josiane Mota Pereira 
                              Presidente                                              Secretária geral



                                                                                                Secretário